jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Consumidor deverá ser indenizado por produto que apresentar vício oculto no período pós garantia.

Publicado por Igor Herrera
há 5 anos
3
0
0
Salvar

Primeiramente, vale salientar a definição de vício oculto que é um defeito ou uma falha de fabricação que se manifesta apenas depois de um certo tempo do uso do produto.

Em um recente julgado nos autos nº 0735536-50.2019.5.15.0110 do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, houve a condenação da LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA a restituir de forma integral o valor pago por uma televisão digital no período pós garantia.

No presente caso, o aparelho já tinha dois anos de uso quando surgiram os efeitos que o deixaram inutilizável.

A consumidora adquiriu o televisor em julho de 2017 pela quantia de R$ 2.899,00 (dois mil, oitocentos e noventa e nove reais) e apenas o vício oculto se apresentou dois anos após a compra do aparelho, com isso a autora encaminhou o produto para a garantia na qual foi informada que a garantia já tinha acabado e o conserto custaria da televisão custaria R$ 947,00 (novecentos e quarenta e sete reais).

A fabricante em sua defesa alegou que a não deve ser responsabilizar por produtos que se encontram fora do prazo de garantia, sendo que a durabilidade do produto leva em conta o uso feito pelo consumidor. Porém em laudo técnico, foi apurado que o defeito apresentado pelo aparelho não se deu pelo mal uso do consumidor e sim por vício oculto do produto.

A sentença que condenou a restituição do valor integral pago pelo aparelho teve como fundamentação que o prazo para postular a reparação do dano se inicia no momento em que o vício é descoberto, mesmo se está fora do prazo da garantia e ainda é necessário destacar o critério da vida útil do produto, além de a consumidora ter buscado a solução de maneira extrajudicial, na qual resultou negativa.

Assim, houve a condenação ao pagamento de R$ 2.899,00 a título de danos materiais e R$ 1.000,00 por danos morais.

Ainda cabe recurso da decisão.

  • Sobre o autorDireito do Trabalho / Cível / Consumidor
  • Publicações8
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações75
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-devera-ser-indenizado-por-produto-que-apresentar-vicio-oculto-no-periodo-pos-garantia/764678518
Fale agora com um advogado online