jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Consumidora deve indenizar empresa por reclamação abusiva na internet

Publicado por Mariana Schaun
há 9 anos
15
1
6
Salvar

O consumidor que extrapola o direito de reclamar e ofende indevidamente a reputação do fornecedor comete ato ilícito passível de reparação por danos morais.

Com esse entendimento, o TJDF condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por ter feito reclamações sobre uma empresa de móveis no site Reclame Aqui, que funciona como mural de reclamações sobre fornecedores do país.

A cliente comprou produtos do mostruário de uma loja de móveis. No ato da entrega das mercadorias, assinou termo de recebimento sem reclamar. Ela só reclamou depois, ao perceber que o tecido de uma das poltronas estava rasgado, mas a empresa disse que só trocaria o produto por um novo mediante o pagamento da diferença do preço.

A consumidora publicou então críticas na internet. A consumidora foi condenada em primeiro grau e recorreu, mas os desembargadores também entenderam que, ao divulgar amplamente o fato na internet com o nítido propósito de compelir o fornecedor a realizar a troca do produto, a consumidora cometeu excesso de linguagem que ultrapassou a mera exposição do pensamento, ferindo a honra objetiva da empresa por ter afetado sua reputação e sua imagem perante os demais consumidores.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJDF

  • Sobre o autorEspecialista em resolver problemas jurídicos de empresas
  • Publicações21
  • Seguidores151
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações665
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidora-deve-indenizar-empresa-por-reclamacao-abusiva-na-internet/222925224
Fale agora com um advogado online