Consumidora deve indenizar empresa por reclamação abusiva na internet
O consumidor que extrapola o direito de reclamar e ofende indevidamente a reputação do fornecedor comete ato ilícito passível de reparação por danos morais.
Com esse entendimento, o TJDF condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por ter feito reclamações sobre uma empresa de móveis no site Reclame Aqui, que funciona como mural de reclamações sobre fornecedores do país.
A cliente comprou produtos do mostruário de uma loja de móveis. No ato da entrega das mercadorias, assinou termo de recebimento sem reclamar. Ela só reclamou depois, ao perceber que o tecido de uma das poltronas estava rasgado, mas a empresa disse que só trocaria o produto por um novo mediante o pagamento da diferença do preço.
A consumidora publicou então críticas na internet. A consumidora foi condenada em primeiro grau e recorreu, mas os desembargadores também entenderam que, ao divulgar amplamente o fato na internet com o nítido propósito de compelir o fornecedor a realizar a troca do produto, a consumidora cometeu excesso de linguagem que ultrapassou a mera exposição do pensamento, ferindo a honra objetiva da empresa por ter afetado sua reputação e sua imagem perante os demais consumidores.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJDF