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3 de Junho de 2024

Consumidora deve ser indenizada por queima de eletrodoméstico durante oscilação de energia

Empresa apresentou Recurso Inominado em face da sentença de 1º Grau, mas foi mantida a condenação da concessionária de energia elétrica.

Publicado por Firula Brasil
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Os juízes que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram a condenação de concessionária de eletricidade a pagar R$ 1.900, pelo conserto de aparelho de televisão da autora do Processo nº 0012552-84.2017.8.01.0070. O eletroeletrônico queimou durante apagão de energia no dia 17 de agosto desse ano.

A empresa ré entrou com Recurso Inominado almejando a reforma da sentença do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. A concessionária argumentou que o dano pode ter sido causado em função das condições elétricas da unidade consumidora.

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