Consumidora obteve redução de MAIS DE 95% da sua dívida por comprovar cobrança de juros abusivos.
Uma consumidora de Paulista/PE obteve redução de MAIS DE 95% da sua dívida decorrente de um empréstimo pessoal.
A consumidora contratou um empréstimo pessoal no importe de R$ 1.750,00 em 19/12/2017 com o correspondente bancário SIMPLIC, onde a taxa de juros praticada foi de 15,80% a.m.
Apesar da consumidora já ter pago R$ 2.637,12 a empresa ainda cobrava um importe de R$ 4.850,34, correspondente a 4 parcelas que estavam em atraso.
É imperioso destacar que, apesar da legislação brasileira não impor uma taxa de juros a ser cobrada, é de conhecimento público que o Banco Central do Brasil estipula uma média para definir o grau de abusividade nas cobranças oriundas das operações de crédito.
Sendo assim, fazendo uso da negociação extrajudicial a advogada da consumidora firmou com a SIMPLIC um acordo de R$ 100,00 para quitar todo o contrato.
A consumidora foi representada pela advogada Danielle Bezerra