Contabilidade de condomínio: como fazer e quem é o responsável?
Alguns assuntos podem nos dar calafrios na hora de administrar um prédio, comercial ou residencial. Um deles é a contabilidade de condomínio, uma vez que envolve registros financeiros e patrimoniais que podem ser complexos. Por este motivo, preparamos este post para que você tenha uma noção geral dos desafios e soluções para realizar o balancete.
Quem é o responsável pelo balancete?
De acordo com as regras que regem o condomínio, é obrigação do síndico prestar contas de sua gestão, referente ao ano anterior, perante a Assembleia Geral. E para fazer uma prestação completa, é preciso manter as contas atualizadas mês a mês, o que possibilita também a prestação de contas mensal, a ser repassada aos condôminos.
Esse hábito repassa segurança aos moradores, mas para que seja feito o balancete, o síndico deve ter o mínimo de conhecimento técnico para elaborá-lo. Isso porque ele não tem obrigação, por lei, de contratar um profissional que faça a contabilidade. Porém, o bom senso pode induzi-lo a contar com um terceiro – contabilista ou administradora – para realizá-la.
Há necessidade de se ter administradora ou profissional habilitado?
A resposta a essa pergunta é simples: depende do conhecimento do síndico. Se ele tem habilidades suficientes para fazer uma prestação de contas completa e eficiente, não há necessidade. Se não tiver, é prudente contratar um terceiro.
A contratação de um profissional da área contábil ou de uma administradora deve ser aprovada emassembleia. Se for aprovado, a prestação de contas, que antes era obrigação do síndico, passa a ser do contratado. O que não exime o síndico da responsabilidade de fiscalizar e acompanhar o trabalho.
Como fazer a contabilidade do condomínio?
Para fazer a contabilidade do condomínio, é preciso, em primeiro lugar, organizar todos os documentos para que haja uma boa administração das finanças (receitas, despesas e investimentos). Por isso, elencamos aqui alguns indispensáveis para fazer um balancete completo:
- Escrituração dos livros contábeis e do livro caixa;
- Prestação de contas (mensal) e anual (Demonstrações Contábeis);
- Elaboração de orçamentos;
- Apurar e emitir Guias de Recolhimento de INSS, FGTS, ISS, DARF do IRRF, DARF do PIS s/ folha de pagamento;
- Boletos bancários das taxas condominiais normais e extras;
- Registro de obrigações trabalhistas: registro de empregado em livro próprio (admissão e demissão), rescisão de contrato de trabalho; atualização da Carteira De Trabalho E Previdência Social – CTPS.
Uma boa fiscalização na contabilidade evita fraudes?
Sim! É muito comum encontrar manipulação de despesas (majoração de produtos, propina, nota fiscal fria, recibo falso), e para evitá-la, é preciso que haja um acompanhamento severo. Seja pelo síndico, pelos moradores ou pelo Conselho Fiscal (se houver), é essencial ter uma fiscalização.
A contabilidade de condomínio é obrigação do síndico ou de um terceiro contratado por ele. É uma ferramenta de controle, que fundamenta as tomadas de decisões e demonstra o bom emprego dos recursos financeiros pagos pelos moradores. Por isso, é importante que o síndico incentive os condôminos a participarem das assembleias em que ocorre a prestação de contas.
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