Contas da CEMIG com ICMS cobrado indevidamente. Receba a restituição do que pagou a mais nos últimos 05 (cinco) anos
AÇÃO PARA RESTITUIÇÃO DE COBRANÇA ILEGAL DE ICMS EM CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CEMIG
Entenda o caso:
Ao contrário do que muitos profissionais imaginam, a ação é movida contra o Estado de Minas Gerais. Porque é ele quem está cobrando a mais do que deveria de ICMS. Tal ação pode ser ajuizada por qualquer pessoa que use o serviço, titular ou não da fatura, proprietário, inquilino ou herdeiro.
A quantia a ser devolvida pelo Estado irá variar de acordo com o valor de sua conta mensal de luz e será informado após realizarmos o cálculo dos impostos.
O Estado será obrigado a lhe devolver o ICMS cobrado indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos e em dobro conforme determina o Código de defesa do Consumidor.
A cada mês que se passa sem que o Consumidor ajuíze a ação perdemos o direito de pleitear um mês anterior.
Em média sua conta de energia deveria ser de aproximadamente 30% menor.
No cálculo do ICMS, o governo de Minas deveria tributar apenas o valor da energia, no entanto, ele calcula o ICMS sobre o valor da energia e sobre as tarifas TUSD (taxa de distribuição) e TUST (taxa de transmissão).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido de forma repetitiva em favor do consumidor. A cobrança destas taxas (TUSD e TUST) é ilegal e são fruto de um conluio entre governo e Cemig para lesar ainda mais o cidadão.
TUSD: Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição. TUST: Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão
O que é necessário para o ajuizamento?
Para ajuizarmos a ação, precisaremos dos seguintes documentos:
1) RG
2) CPF;
3) Comprovante de endereço;
4) Última tarifa de energia
Contato:
Wanderson W. Martins
Advogado
OAB/MG 132.177