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3 de Maio de 2024

Contas de campanha do prefeito eleito de Contagem são aprovadas com ressalva

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Com voto de desempate do presidente do TRE-MG, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, a Corte Eleitoral, nesta terça-feira (11), por quatro votos a três, aprovou com ressalva a prestação de contas de campanha do prefeito eleito em 2012 de Contagem (Região Metropolitana de BH), Carlos Magno de Moura Soares, o Carlin Moura (PC do B). As contas haviam sido desaprovadas pela juíza da 91ª zona eleitoral, que analisou o documento com base em parecer técnico. O relator do processo foi o juiz do TRE Maurício Ferreira (foto).

O desembargador Cruvinel, ao desempatar votando nos termos do voto do relator, afirmou que “a meu ver, as irregularidades não sanadas são ínfimas; por isso, acompanho o o relator para dar provimento ao recurso e aprovar as contas com ressalvas.”

Os votos pela aprovação com ressalvas foram do relator do processo, juiz Maurício Ferreira, do juiz Alberto Diniz Júnior e do desembargador Geraldo Augusto aprovaram as contas com ressalvas. O relator afirmou que, “do relatório técnico se extrai que restaram, nas contas de campanha em apreço, omissão de despesa no valor de R$ 5.100,00, de acordo com nota fiscal emitida em nome do recorrente, e a impropriedade presente nas alterações realizadas na prestação de contas, por meio de retificadora, sem justificativa adequada.” Para o relator, a existência de falhas não compromete a confiabilidade das contas, mas impedem a aprovação sem ressalvas.

“Considerando o valor total gasto na campanha eleitoral do recorrente: R$ 4.537.311,05 (quatro milhões, quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e onze reais e cinco centavos), seria mesmo desproporcional a desaprovação das contas diante de uma omissão de despesa no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). A presença de erros formais ou materiais irrelevantes e que não causem prejuízo à verificação da licitude das despesas e receitas, não levam à desaprovação das contas de campanha. Todavia, em que pese a pouca importância dessas irregularidades, não podem ser simplesmente desconsideradas pelo julgador, como se não existissem, de modo a serem aprovadas sem quaisquer ressalvas as contas”, concluiu o relator.

Votaram pela desaprovação das contas do prefeito de Contagem os juízes Alice Birchal, Virgílio Barreto e Carlos Alberto Simões. Para o juiz Virgílio Barreto, “verifica-se que, embora o recorrente tenha apresentado a retificadora, nesta instância recursal, persistem impropriedades que, a meu sentir, obstam elucidar ou esclarecer a destinação da despesa efetivada, sendo este o desiderato maior da norma, aqui olvidado.” Já o juiz Carlos Alberto Simões afirmou que “não admito a juntada de novos documentos por candidatos para sanar vícios apontados em pareceres técnicos; as irregularidades em questão são gravíssimas”.

Sentença

Segundo a sentença de primeiro grau, as irregularidades seriam as seguintes: valores doados para campanha acima do declarado no registro de candidatura - declarou terem espécie R$ 200 mil e na prestação afirmou ter gasto R$445.516,79; divergências entre o Demonstrativo de Recursos Arrecadados e os extratos apresentados; omissão de despesas; realização de despesas antes da abertura da conta bancária; recursos lançados como recebidos do fundo partidário; ampliação dos valores referentes às receitas e às despesas em R$ 203 mil na prestação retificadora sem qualquer fundamentação ou mesmo oferecimento de documentação a esse respeito; despesa indicada após as eleições.

De acordo com a legislação eleitoral, a rejeição das contas de um candidato não leva à inelegibilidade, nem à cassação do diploma.

Processo relacionado: RE 123534

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