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17 de Junho de 2024

Contato com ovelhas confere adicional de insalubridade para trabalhador rural

Publicado por JurisWay
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A Marel Indústria de Móveis, do Paraná, terá de pagar adicional de insalubridade para um trabalhador rural pelo contato com ovelhas em fazenda de propriedade da empresa. A Marel buscava comprovar que a norma do Ministério do Trabalho relativa ao adicional não se aplica ao trabalho em ovil, mas o agravo da empresa foi desprovido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O processo teve início em 2014, e o empregado ganhou a ação na primeira e segunda instâncias. No recurso ao TST, a empresa reiterou que as expressões estábulos e cavalariças mencionadas na Norma Regulamentar 15 do MT, que trata das atividades e operações insalubres, designam locais em que ficam animais de grande porte, como bovinos e equinos. Não é o caso de animais de pequeno porte como são os ovinos, sustentou.

O caso chamou a atenção da ministra relatora, Maria de Assis Calsing, que disse não se lembrar de um caso antes assim na Turma. Não é nem gado, nem frango, mas por analogia aplico o mesmo entendimento, ressaltou. Para adotar entendimento diverso ao das instâncias inferiores, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-617-08.2014.5.09.0126

(Ricardo Reis/CF)

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