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29 de Abril de 2024

Contestação Extrajudicial.

Auxílio emergencial

Publicado por Indiana Sousa
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Pelas regras, a pessoa que solicitou o auxílio e este foi negado só poderá contestar uma única vez, e se a contestação também for negada, fica impedido de fazer uma nova solicitação.

Mas o que fazer se a contestação for negada?

Pensando nisso o Ministério da Cidadania firmou uma parceria com a Defensoria Pública da União, em que é possível contestar a negativa.

Para tanto, primeiramente deve-se formalizar o processo de assistência jurídica, por meio do atendimento remoto (WhatsApp, telefone ou e-mail), para isso, basta acessar o site da DPU (dpu.def.br/contatos-dpu) clique no estado que reside, selecione sua cidade e terá acesso aos contatos necessários para iniciar o atendimento remoto.

Em seguida se dirija ate a sede da Defensoria Pública da União da sua cidade com os documentos comprobatórios de que possui direito ao auxílio.

Por esse canal é possível resolver o problema sem que seja necessário ajuizar uma ação.

E como saber quais os documentos levar?

A portaria nº 423 de 19 de junho de 2020 possui um rol de documentos para cada mensagem recebida.

Por exemplo, se a mensagem for “Cidadão/ã identificado pela Polícia Federal como residente no exterior” o documento que precisa levar é um comprovante de residência no país.

E se na minha cidade não tiver sede da Defensoria Pública da União?

Nessas situações a própria Defensoria indica procurar a subseção da Justiça Federal da cidade.

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