Contestação Extrajudicial.
Auxílio emergencial
Pelas regras, a pessoa que solicitou o auxílio e este foi negado só poderá contestar uma única vez, e se a contestação também for negada, fica impedido de fazer uma nova solicitação.
Mas o que fazer se a contestação for negada?
Pensando nisso o Ministério da Cidadania firmou uma parceria com a Defensoria Pública da União, em que é possível contestar a negativa.
Para tanto, primeiramente deve-se formalizar o processo de assistência jurídica, por meio do atendimento remoto (WhatsApp, telefone ou e-mail), para isso, basta acessar o site da DPU (dpu.def.br/contatos-dpu) clique no estado que reside, selecione sua cidade e terá acesso aos contatos necessários para iniciar o atendimento remoto.
Em seguida se dirija ate a sede da Defensoria Pública da União da sua cidade com os documentos comprobatórios de que possui direito ao auxílio.
Por esse canal é possível resolver o problema sem que seja necessário ajuizar uma ação.
E como saber quais os documentos levar?
A portaria nº 423 de 19 de junho de 2020 possui um rol de documentos para cada mensagem recebida.
Por exemplo, se a mensagem for “Cidadão/ã identificado pela Polícia Federal como residente no exterior” o documento que precisa levar é um comprovante de residência no país.
E se na minha cidade não tiver sede da Defensoria Pública da União?
Nessas situações a própria Defensoria indica procurar a subseção da Justiça Federal da cidade.