jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Contra a discriminação, a lei: STF reconhece, por unamimidade, união homoafetiva

0
0
2
Salvar

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu legalmente ontem as uniões entre pessoas do mesmo sexo. A partir de hoje, devem ser aplicadas a esse tipo de relação as mesmas regras da união estável heterossexual, prevista no Código Civil. A Corte não relacionou os direitos que decorrem da decisão. Mas, por analogia, os gays poderão pleitear, por exemplo, a declaração conjunta de Imposto de Renda, pensão em caso de morte ou separação, partilha de bens e herança. A pessoa só precisa comprovar que integra uma convivência pública, contínua e duradoura, como diz a lei.

A regra deve ser aplicada pelos órgãos responsáveis, como o INSS, as operadoras de plano de saúde privado, empresas e governos. O cidadão que se sentir discriminado poderá entrar com ação na Justiça. Diante do precedente do STF, a chance de vitória será alta. Em casos de separação, se não houver acordo entre as partes, também será necessário recorrer à Justiça.

Ficou decidido que as ações devem ser julgadas, a partir de agora, individualmente pelos ministros, sem necessidade de ir a plenário, e sempre a favor dos homossexuais. A Corte também decidiu que cabe ao Congresso aprovar lei regulamentando as peculiaridades dos direitos decorrentes das uniões homoafetivas.

É como que uma convocação. A decisão da Corte implica que o Legislativo assuma essa tarefa de regulamentar a equiparação explicou o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

Críticas à falta de decisões sobre o tema no Congresso

A decisão foi tomada no julgamento de duas ações: uma proposta pelo Governo do Estado do Rio, em 2008, e a outra, pelo Ministério Público, em 2009. Há diferentes decisões de tribunais e juízes sobre o tema. Com a decisão do STF, o entendimento fica unificado.

O principal argumento dos opositores da causa é que, ao tratar da família, a Constituição menciona apenas a relação entre homem e mulher. Para os ministros do STF, a falta de menção não pode ser entendida como proibição à união de homossexuais. Eles lembraram princípios constitucionais, como a dignidade, a igualdade, a vedação de discriminação por orientação sexual, a liberdade e a proteção da segurança jurídica.

O relator, Carlos Ayres Britto, defendeu a extensão de todos os direitos dos casais tradicionais às uniões homoafetivas. Luiz Fux concordou com o relator. Votaram da mesma forma Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Março Aurélio Mello, Celso de Mello e Peluso. José Antonio Toffoli não participou do julgamento, por ter dado parecer nas ações quando era advogado-geral da União.

Em casas onde nunca passaram um juiz ou um padre, há amor, há uma família. O conceito de família só tem validade conquanto privilegie a dignidade das pessoas que a compõem. A união homoafetiva enquadra-se no conceito de família argumentou Luiz Fux.

O Estado não pode adotar medidas nem interpretações que provoquem a exclusão jurídica de grupos minoritários concordou Celso de Mello. Com esse julgamento, o Brasil dá passo significativo contra a discriminação.

Boa parte dos ministros lamentou que o STF tenha tido de tomar essa atitude no lugar do Congresso.

A ausência de aprovação dos diversos projetos de lei indica a falta de vontade coletiva quanto à tutela jurídica das uniões homoafetivas disse Março Aurélio.

No julgamento, vários ministros mencionaram direitos que deveriam ser concedidos aos homossexuais. Ayres Britto, por exemplo, citou a adoção oficial de crianças por duas pessoas do mesmo sexo. Porém, a Corte preferiu não definir como ficam esses detalhes. A ministra Maria do Rosário, da Secretaria dos Direitos Humanos, comemorou o resultado:

Prevaleceram os direitos humanos, a igualdade, o princípio constitucional de um país que rejeita a discriminação. Este é um grande passo, porque todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, independentemente de serem homossexuais ou heterossexuais, têm o mesmo valor disse. (O Globo)

  • Publicações10611
  • Seguidores98
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações903
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contra-a-discriminacao-a-lei-stf-reconhece-por-unamimidade-uniao-homoafetiva/2675111
Fale agora com um advogado online