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2 de Maio de 2024

Contratação de médico compete ao município, e não à União

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
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É competência dos municípios a contratação de médicos, não sendo possível transferir essa atribuição para a União. Esse foi o entendimento do vice-presidente do STJ, no exercício da Presidência da corte, ministro Humberto Martins, ao negar pedido de liminar de um município para restabelecer repasse do Ministério da Saúde.

A transferência dos recursos do Programa de Atenção Básica está suspensa porque o município de Viçosa (RN) não possui médico ativo em seu quadro de profissionais.

No mandado de segurança, o município alega que, em fevereiro, a médica destinada ao atendimento da cidade por meio do Programa Mais Médicos pediu desl...

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