Contratos Bancários (TAC E TEC) tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê.
STJ aprovou a edição de Súmulas sobre o tema.
Publicado por Jucineia Prussak
há 8 anos
O tema contratos bancários e tarifas, sempre estão em pauta no judiciário com a finalidade de pacificar o tema o STJ aprovou a edição de duas súmulas que servem de referência para os julgamentos sobre o tema. As súmulas do STJ não tem efeito vinculante e não são de aplicação obrigatória
Inovações no Novo CPC sobre o tema, vejamos.
Uniformização de Jurisprudência e Respeito- Os juízes observarão e respeitaram nas suas decisões a jurisprudência. (art. 926 e 927 do CPC)
Súmula 565 /STJ - "A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008". Acesse os precedentes da súmula: http://scup.it/bsh9 #SúmulaSTJ
Súmula 566 /STJ - "Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Acesse os precedentes da súmula:http://scup.it/bv12 #SúmulaSTJ
Fonte"Superior Tribunal de Justiça"