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2 de Maio de 2024

Contratos de Locação

Cuidados na estipulação da garantia locatícia

Publicado por Daniela Souza
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A locação de imóveis é uma atividade que movimenta a economia e serve de fonte de renda para muitas pessoas. Todavia, alguns cuidados devem ser tomados na confecção do contrato de locação, a fim de evitar dores de cabeça em locadores e locatários.

Uma das situações mais recorrentes é a cobrança de caução ou de fiança, modalidades de garantia em caso de inadimplemento do inquilino. Porém, o locador jamais poderá realizar a cobrança das duas garantias em conjunto.

A Lei de Locação (8245/1991) caracteriza como contravenção penal a cobrança de duas ou mais modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação, sendo ainda passível de multa que será revertida em favor do locatário/inquilino.

Uma dica importante é sempre verificar se as cláusulas contratuais estão de acordo com a legislação vigente para se evitar surpresas indesejadas durante o período da locação.

  • Sobre o autoradvogada, pós graduanda em Direito Constitucional pela Abdconst
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