Contribuição dos autônomos e profissionais liberais deve ser recolhida até 28-2
Publicado por COAD
há 10 anos
No dia 28-2, sexta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.
Estão obrigados ao recolhimento todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou exerçam sua atividade na qualidade de autônomo.
A contribuição sindical deve ser recolhida em favor do sindicato representativo da respectiva profissão, independentemente de serem sindicalizados ou não.
Veja no Fascículo 12.1, do Módulo 12 do Manual de Procedimentos de Departamento Pessoal, em especial o subitem 12.1.14, as normas que devem ser observadas pelos autônomos e profissionais liberais para o recolhimento da contribuição sindical.