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3 de Maio de 2024

Contribuição dos autônomos e profissionais liberais deve ser recolhida até 29-2

Publicado por COAD
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No dia 29-2, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.


Estão obrigados ao recolhimento da contribuição sindical todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou exerçam sua atividade na qualidade de autônomo.


A contribuição sindical deve ser recolhida em favor do sindicato representativo da respectiva profissão, independentemente de serem sindicalizados ou não.


Clique aqui e veja as normas que devem ser observadas pelos autônomos e profissionais liberais para o recolhimento da contribuição sindical.










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