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13 de Maio de 2024

CONTRIBUIÇÃO: Portaria estabelece novas alíquotas para pagamento do INSS

há 13 anos
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Da Redação (Brasília) - Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabeleceram, em portaria publicada nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), o valor do novo piso previdenciário, de R$ 540,00, e o índice de reajuste de 6,41% para os benefícios com valor acima do piso.

O aumento beneficiará a 8,7 milhões de pessoas que ganham acima do piso previdenciário e representará despesa adicional estimada em R$ 7,987 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2011. O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 15,5 milhões de beneficiários e representará um acréscimo de R$ 5,148 bilhões nos benefícios do INSS.

A portaria também estabelece as novas as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66. Essas alíquotas - relativas aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro - relativos aos salários de dezembro - ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$

e R$

e de 11% para os que ganham entre R$

e R$ 3.467,40.

A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS - aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 540,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.080,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58, e, de R$ R$ 20,73, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,11. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.416,543 para R$ 3.689,66.

Informações para a Imprensa

Simone Telles

(61) 2021-5113

ACS/MPS

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2011
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$

8,00
de R$

a R$

9,00
de R$ até R$

11,00

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
até fevereiro20100
5,48
até março/201047555
em abril/201040111
em maio/201032666
em junho/201028222
em julho/201029333
em agosto/201030000
em setembro2010307777
em outubro2010025222
em novembro/201015999
em dezembro/2010
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