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1 de Maio de 2024

Contribuinte Pode Doar ao Clique Esperança com Isenção no Imposto de Renda

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Embasado pelo artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite aos contribuintes deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nacional, estadual ou municipal, o projeto Clique Esperança é um instrumento de políticas e programas de promoção e defesa dos direitos das crianças e do adolescente pelo qual o contribuinte faz uma doação a qualquer uma das 61 entidades cadastradas e que estão aptas a receber o recurso.

O valor doado deduzido do imposto de renda é convertido em ações de combate ao enfrentamento ao trabalho infantil, a exploração sexual, a situação de crianças na rua, programas de atendimento a crianças e adolescentes, orientações e apoio familiar, entre outras.

Podem ser feitas doações de até 6% do imposto de pessoas físicas baseadas na declaração de ajuste anual no modelo completo e 1% de pessoas jurídicas conforme a apuração mensal do lucro real. É importante ressaltar que a contribuição é feita sobre o imposto devido e não sobre o imposto a pagar.

“Durante todo o ano, fazemos a fiscalização da aplicação desses recursos que são fundamentais para a manutenção dos serviços oferecidos por essas instituições à sociedade. Além disso, para dar mais transparência ao processo, o contribuinte tem autonomia para acompanhar a utilização do montante repassado às entidades”, explica a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Silvana Silveira Pereira.

O procedimento para efetuar a doação é muito simples. Primeiro, o contribuinte define o valor e a qual entidade quer beneficiar. Logo após, é gerado um boleto que pode ser pago em qualquer agência bancária. O recibo emitido após o pagamento é o documento que valida a dedução do imposto de renda.

Para participar basta acessar o site www.cliqueesperanca.org

O Clique Esperança, desde sua criação em 2009 é desenvolvido através da parceria da SAS com o CMDCA e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Mato Grosso do Sul (Sescon/MS).

FMIA

Criado em 1992 por meio da Lei nº 2.898, o Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência é o órgão responsável pelo repasse dos recursos obtidos com as doações para as instituições da cidade.

Fonte: www.capital.ms.gov.br

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