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4 de Maio de 2024

Contribuinte pode pagar imposto através de débito em conta

Publicado por COAD
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O imposto apurado na Declaração de Ajuste e os acréscimos legais podem ser pagos pelo contribuinte em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante DARF, no caso de pagamento efetuado no Brasil e por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação.

O contribuinte também pode optar pelo débito automático em conta corrente bancária para o caso de declaração elaborada com o uso de computador. Os contribuintes que apresentaram a declaração até 31-3-2010 puderam optar pelo débito automático a partir da 1ª quota. No entanto, ainda é possível optar pelo débito automático, a partir da 2ª quota, se a declaração for apresentada até 30-4-2010.

A opção pelo débito automático será automaticamente cancelada:

quando da entrega de declaração retificadora após 30-4-2010;

na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos;

quando o número de inscrição no CPF informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta corrente bancária; e

quando os dados bancários informados na declaração referirem-se a conta corrente do tipo não solidária.

Clique aqui e saiba mais sobre a Declaração de Ajuste de 2010.

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