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3 de Maio de 2024

Contribuinte poderá deduzir seguros de vida, imóvel e carro do IR

Publicado por Câmara dos Deputados
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Bruna: Estado não garante segurança aos cidadãos. A Câmara analisa o Projeto de Lei 1717/11, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que permite a dedução de pagamentos de seguros do Imposto de Renda da Pessoa Física. A proposta inclui seguros de vida, de imóvel e de automóvel relativos ao contribuinte ou a seu dependente.

A deputada argumenta que o Estado não tem condições de garantir plena segurança aos cidadãos, como previsto na Constituição. Por isso, diz ela, é incongruente que a legislação do Imposto de Renda não admita que os gastos com seguros possam ser deduzidos da renda bruta tributável.

O texto altera a Lei 9.250/95 , que trata do Imposto de Renda.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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