jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Contribuinte tem 24 horas para cancelar NF-e

0
0
0
Salvar

Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir deste mês o contribuinte tem 24 horas, contadas do momento da autorização de uso do documento, para efetuar o cancelamento da NF-e (nota fiscal eletrônica). Antes da alteração o cancelamento podia ser feito com até 168 horas (sete dias), contados da emissão da nota fiscal, e desde que não tivesse ocorrido a circulação da mercadoria.Ao todo, 31 mil contribuintes, de diversos segmentos econômicos, estão sujeitos às novas regras de emissão da NF-e, em Goiás conforme esclarece Antonio Carlos Godói, da coordenação de Cadastro da Secretaria da Fazenda.

Comunicação Setorial - Sefaz

  • Publicações1385
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações302
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuinte-tem-24-horas-para-cancelar-nf-e/2996837
Fale agora com um advogado online