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16 de Junho de 2024

Controle de conteúdo de direito adquirido é do STJ, define Corte Especial

Publicado por Consultor Jurídico
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (1º/6)) que é do tribunal a competência para fazer o controle do conteúdo material de direitos adquiridos. Seguindo à unanimidade o voto do ministro Herman Benjamin, relator, a corte entendeu que só a garantia dos direitos adquiridos é constitucional e cabe, portanto, ao Supremo Tribunal Federal.

Segundo o voto do ministro Herman, a decisão foi a de adequar a jurisprudência do STJ à do Supremo. De acordo com ele, “o STF já assentou que os conceitos de direito adquirido, de ato jurídico perfeito e de coisa julgada não ...

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