jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Controvérsias sobre o prazo da ação de correção de FGTS

Publicado por Giordano Bruno
há 4 anos
9
0
13
Salvar

Nas últimas duas semanas, muito se falou sobre o prazo para pedir na Justiça a correção do dinheiro do FGTS. Muitos (inclusive eu mesmo) disseram que o prazo final para ingressar com uma ação terminaria na quarta-feira passada, dia 13/11/19. Muito se discutia se o direito de entrar com a ação prescreveria após essa data. E de fato não há um consenso geral sobre isso.

Há controvérsia no entendimento do STJ [Superior Tribunal de Justiça] e do Supremo [Supremo Tribunal Federal] sobre esse prazo. O STJ tem a Súmula 210 dizendo que a prescrição é de 30 anos, ou seja, da data do protocolo da ação, analisam-se os 30 anos passados. Por este entendimento, a prescrição dessa ação que retroage até 1999 se daria em 2029.

No entanto, o STF, em um julgamento de ação trabalhista, em 13 de novembro de 2014, reduziu a prescrição do FGTS de 30 para 5 anos. "Mas modulou a aplicação dessa decisão mais ou menos assim: os casos com a prescrição já em andamento, como são os do FTGS cujas perdas começam em 1999, seriam aceitos até cinco anos após aquele julgamento, ou seja, 13 de novembro de 2019. Por isso essa data ficou como o" último momento "para ajuizar a ação.

Portanto, por esse motivo, para não se correr o risco de ter a sua ação declarada prescrita, o menos arriscado seria ajuizar a ação até o dia 13/11/2019.

Por todo o Brasil, nos últimos anos, milhares de trabalhadores entraram com ações individuais ou coletivas questionando a baixa correção do FGTS e pedindo a troca da TR por um índice de inflação. A Caixa obteve vitória no STJ, que consolidou entendimento de que a TR é o índice correto.

Muitos entraram com recursos no STF, questionando a constitucionalidade do índice, apontando, entre outros argumentos baseados na Constituição, que um índice que não corrige integralmente as perdas da inflação viola o direito de propriedade.

Em 2014, o partido Solidariedade protocolou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, pedindo para mudar a correção monetária do FGTS. Também se manifestaram em relação ao tema diversas entidades de trabalhadores, a Defensoria Pública da União, além da Caixa Econômica Federal e do Banco Central do Brasil.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou, em setembro, a suspensão de todos os processos judiciais que tratem do assunto até uma decisão final do Supremo. O julgamento pelo plenário está previsto para 12 de dezembro.


Fonte: https://economia.uol.com.br/empregosecarreiras/noticias/redacao/2019/11/09/revisao-correção-saldo-fgts.htm

  • Sobre o autorAdvogado, especialista em Propriedade Intelectual
  • Publicações43
  • Seguidores127
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3444
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/controversias-sobre-o-prazo-da-acao-de-correcao-de-fgts/781476011
Fale agora com um advogado online