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5 de Maio de 2024

Conversa privada não pode ser usada como prova em ação de guarda de filhos

Pai utilizou tablet do filho para acessar conversas da mãe com outra pessoa.

Publicado por Thais Nunes
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A prova obtida sem consentimento, consistente em degravação de conversa íntima, viola os direitos à intimidade e à vida privada. Com esse entendimento, a 2ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que determinou o desentranhamento de prova ilícita usada em ação de guarda de filho.

De acordo com a mãe da criança, o pai teve acesso às conversas dela com outra pessoa, realizadas pela rede social Messenger, utilizando senha do filho, com o qual ela compartilhava um tablet.

Em primeira instância, o juiz que analisou o caso determinou o desentranhamento da degravação, por entender que se trata de prova obtida de maneira ilícita. O pai recorreu da decisão.

Em análise do recurso, a turma verificou que houve violação ao direito fundamental da intimidade da autora, "na medida em que o agravante, sem qualquer participação nas conversas apresentadas nos autos de origem, valendo-se do aparelho eletrônico de seu filho menor, para dele subtrair, com quebra de confiança e sem qualquer anuência dos envolvidos, diálogos havidos entre a agravada e a terceira pessoa em rede social travados em ambiente totalmente privado e com acesso mediante senha".

Assim, concluiu que a prova foi obtida ilicitamente, "porquanto não revestida da licitude esperada, uma vez que, mesmo que estivesse diligenciando a educação de seu filho, averiguando os conteúdos do tablet por ele acessados, não estaria autorizado a acessar informações privadas da mãe que também se utiliza do aparelho, sem que ela consentisse".

O número do processo não é revelado em razão de sigilo judicial.


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