Conversão da Prisão Preventiva em Prisão Domiciliar da Mãe com Filho de até 12 anos
Recentemente, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar a uma mulher que responde pela prática de crime de tráfico de drogas e que possui filhos menores de 12 (doze) anos de idade.
O relator do HC nº 136.408/SP, Ministro Marco Aurélio, entendeu ser aplicável ao caso o disposto no art. 318, inciso V do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.257/2016 que versa sobre políticas públicas para a primeira infância.
Diz o dispositivo legal que “poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos”.
No caso, a mulher e o seu marido foram presos em flagrante como incurso no art. 33, “caput” da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), porém o benefício foi aplicado apenas à mãe, seguindo a literalidade do dispositivo legal.
Destaque-se que tal benefício previsto no Código de Processo Penal visa dar um melhor amparo à criança, que necessita dos essenciais cuidados maternos em sua primeira idade para desenvolver-se regularmente.
Vinícius Palotta Machado é advogado criminalista.