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6 de Maio de 2024

CONVOCAÇÃO

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O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação final do Concurso Público, para o Cargo de Analista de Controle Externo, objeto do Edital nº 16/2010, publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.228, de 04 de fevereiro de 2010, TORNA PÚBLICA, obedecida rigorosamente a ordem final de classificação, a CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados, adiante relacionados:

1. NÍVEL SUPERIOR

1.1. ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - ESPECIALIDADE: DIREITO

8º - Marcos Antonio de Oliveira - Pontuação 60,00

1. O candidato convocado deverá comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, situado à Av. Ceará, 2994, Jardim Nazle, no dia 03 de março de 2011, no horário das 08h às 12h e 14h às 17h , munidos da documentação a seguir:

a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

b) Carteira de Identidade (original) e 2 (duas) cópias;

c) CPF (original) e 2 (duas) cópias;

d) Título Eleitoral (original) e 2 (duas) cópias e comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral;

e) Certificado de Reservista (para homens), (original) e 2 (duas) cópias;

f) PIS ou PASEP (original) e 2 (duas) cópias, no caso de já ter sido empregado;

g) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, requerido para o cargo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), (original) e 2 (duas) cópias;

h) Registro no Conselho de Classe, quando requerido para o exercício da profissão;

i) Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 2 (duas) cópias;

j) Certidão de Nascimento dos filhos (original) e 2 (duas) cópias;

k) Comprovante de Endereço (conta de luz e telefone);

l) Certidão negativa da Justiça Estadual (civil e criminal) da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos;

m) Certidão negativa da Justiça Federal (civil e criminal) da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos;

n) Certidão negativa de protestos de títulos dos cartórios da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos;

o) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

p) Declaração que não foi demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco)

anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

q) Declaração de Bens;

r) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública;

s) Declaração de Herdeiros;

t) Declaração de Dependentes;

u) Comprovante do número da Conta Corrente e da Agência do Banco do Brasil.

2. O candidato convocado deverá comparecer no endereço constante no item 1 deste edital munido de todos os documentos exigidos, que deverão estar acondicionados em envelopes com o nome do candidato, com exceção do atestado de Sanidade e Capacidade Física e Mental, emitido, em inspeção médica oficial, e o comprovante do pedido de exoneração de cargo inacumulável, que poderão ser entregues até a data da posse.

3. No site do TCE-AC ( www.tce.ac.gov.br ) encontram-se disponíveis alguns formulários de declarações.

4. Para obtenção do atestado de Sanidade e Capacidade Física e Mental, que deverá ser concedido por Médico Oficial do Estado do Acre, com local e data a serem definidos por este Tribunal de Contas, o candidato deverá providenciar os exames de Hepatite (B e C) para apresentar ao Infectologista e Eletrocardiograma e RX do Tórax para apresentar ao Cardiologista, e ainda, as seguintes avaliações médicas: oftalmológica, cardiológica, psiquiátrica, neurológica e infectológica. Na ocasião o candidato deverá apresentar o comprovante de tipagem sanguínea. Recomendamos que tais exames e avaliações sejam providenciados até o dia 15 de março de 2011.

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