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5 de Maio de 2024

Cooperativa de saúde irá ressarcir segurada em R$ 25,6 mil

Publicado por JurisWay
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O desembargador Robson Luiz Albanez, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), manteve condenação da Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico ao ressarcimento no valor de R$ 25,6 mil a uma segurada que assumiu as despesas de procedimento cirúrgico denominado angioplastia. A decisão monocrática, proferida nos autos da Apelação Cível nº 0040509-49.2012.8.08.0035, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta quarta-feira, 04.

Segundo os autos, a Unimed aduz que a segurada estava em período de carência contratual e, por isso, foi negada a cobertura das despesas. A Unimed alega, ainda, que a obstrução arterial da segurada encontra relação direta com a hipertensão essencial, doença preexistente e declarada no momento da celebração do contrato, firmado em 15 de março de 2012. Também de acordo com os autos, o pedido de angioplastia foi oficializado em 09 de novembro de 2012, sendo o período de carência contratual de 24 meses.

Para o desembargador Robson Albanez, não restou comprovado que a doença da segurada já existia quando da celebração do contrato. Ao contrário do afirmado, vislumbro a existência de laudo médico firmado por profissional credenciado à apelante [Unimed] que atestou que a doença da apelada [segurada] não é preexistente, ressaltando a possibilidade de restrição da sua qualidade de vida, destacou em sua decisão.

A apelante, no momento da celebração do contrato, não postulou a realização de exames prévios que pudessem, de fato, comprovar a existência de doença preexistente relacionada ao procedimento solicitado, de modo que tais alegações mostram-se infundadas. Não demonstrada, portanto, a existência de doença preexistente relacionada ao procedimento realizado, tampouco a má-fé da apelada, afasta-se a incidência do prazo de carência de 24 meses, concluiu o desembargador, mantendo a condenação da Unimed.

Vitória, 04 de março de 2015

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani - nfbongiovani@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262

















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