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29 de Abril de 2024

Coparticipação em planos de saúde e exame de corpo de delito em destaque

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulga, nesta segunda-feira (8), quatro novos temas da Pesquisa Pronta.

Os interessados poderão consultar os diversos precedentes sobre realização de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios; coparticipação nos contratos de plano de saúde; legitimidade para discutir incidência de tributos indiretos; e aplicação analógica da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em Análise da necessidade de realização de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, pesquisa de direito penal sobre meios de prova,há julgados no sentido de que o exame de corpo de delito é imprescindível nas infrações que deixam vestígios.

Coparticipação

No campo do direito civil, o STJ tem admitido, ou não considera abusiva, a cláusula de coparticipação em planos de saúde, inclusive para todos os procedimentos utilizados, desde que contratados de forma clara e expressa.

Veja os precedentes sobre o assunto em Análise da coparticipação nos contratos de plano de saúde.

Tributos indiretos

Há precedentes do STJ que consideram que o consumidor, como contribuinte de fato, é parte legítima para discutir a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os serviços de energia elétrica na peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor.

Os julgados a respeito do tema estão na pesquisa de direito tributário Legitimidade ativa ad causam para discutir demandas relativas a tributos indiretos, a exemplo do ICMS e do IPI.

Súmula 284

Em relação a recursos e outros meios de impugnação, tema de direito processual civil, a jurisprudência do STJ considera que, quando a arguição de ofensa a dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

Saiba mais sobre o assunto em Aplicação analógica do enunciado 284 da Súmula do STF nos casos de arguição genérica de ofensa a lei federal.

Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.

Da Redação

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