Coronavírus e o sistema carcerário: impactos catastróficos para toda a sociedade
Estudiosos alertam que a potencialidade de transmissão do Coronavírus no sistema carcerário brasileiro pode gerar efeitos catastróficos à toda a sociedade.
Em razão da pandemia pela qual passamos, a relação Coronavírus e o sistema carcerário é uma das pautas que merecem destaque. Isso porque estudiosos já alertaram que, em virtude da superpopulação carcerária, se houver a transmissão do Covid-19 nas cadeias, a situação será ainda mais catastrófica não só dentro do sistema como a toda sociedade.
Isso porque, de acordo com os últimos dados disponibilizados no Levantamento Nacional de Informações Penitenciária (INFOPEN), o total de presos no Brasil no Sistema Penitenciário é de 758.676 pessoas, sendo:
- 348.371, em regime fechado
- 126.146, em regime semiaberto
- 27.069, em regime aberto
- 256.963, presos provisórios
- 721, em tratamento ambulatorial
- 2.406, em medida de segurança
Um sistema que está enfrentando um déficit de 312.125 vagas nesse ano de 2020, e que, muito antes da ocorrência do COVID-19, já lida com risco de morte habitualmente em razão de outras doenças, como sarampo e tuberculose, que são potencializadas pelas condições subumanas dentro do cárcere.
Fonte: Infopen, jun de 2019. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias.
Não podemos nos esquecer que o sistema prisional também é composto por seus funcionários, agentes penitenciários, chefes de Segurança, dentre outros, bem como tem trânsito constante de outros profissionais como oficiais de justiça, advogados, médicos e voluntários, que exercem serviços sociais dentro de presídios. E, claro, as famílias, que, ao realizar visitas, têm contato diretamente com o preso. Ou seja, um grande fluxo de pessoas que em tempos de pandemia provocada pelo Coronavírus colocam em risco pessoas dentro e fora do sistema carcerário.
O alerta da Fiocruz sobre o Coronavírus no sistema carcerário
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) já se posicionou quanto sua preocupação da transmissão do Coronavírus no sistema carcerário. A pneumologista da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Margareth Dalcomo destaca que o sistema já enfrenta condições degradantes, as quais fragilizam e põem em risco a saúde dos que estão encarcerados pelo Estado. No entanto, em virtude da pandemia do Coronavírus, se sua propagação ocorrer entre os presos de forma descontrolada, a situação se agravará e será catastrófica.
“Se já é uma catástrofe humana hoje, com uma virose desse grau de transmissibilidade, eu considero uma catástrofe geométrica. Porque a hora que houver transmissão dentro das cadeias não temos dúvidas de que veremos uma situação muito triste, em que o grau de transmissão é muito grande e possivelmente vão morrer pessoas”, adverte a pneumologista, em entrevista à Rádio Brasil Atual.
As consequências do risco dessa pandemia se alastrar no sistema carcerário brasileiro também foram alertadas pela Pastoral Carcerária, na última sexta-feira, dia 13 de março. Pois, conforme mencionamos, a população carcerária já sofre com doenças graves como a tuberculose, podendo ser trinta vezes maior dentro das prisões, o que ocasiona o aumento da taxa de mortalidade nesse contexto. Ou seja, a população presa é vulnerável, sendo um potencial vetor do Covid-19.
Nesse contexto, a Pastoral Carcerária ressalta que há “falta de ações clínico-epidemiológicas preventivas por parte das autoridades responsáveis pela custódia de presos e presas em todo o Brasil” . E que a superlotação dos cárceres torna pouco eficazes as ações realizadas até o momento, como suspensão de visitas, a limpeza das celas, a distribuição de produtos de limpezas aos presos e as informações fornecidas pelos agentes penitenciários e equipes médicas. São necessárias, mas não dão vazão.
Pedido de redução da população carcerária ao STF
Preocupado com a transmissão do Coronavírus dentro da sistema carcerário, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa entrou com uma liminar no Supremo Tribunal Federal, com o intuito de requerer a redução da população prisional e, assim, evitar a disseminação do vírus dentro dos presídios, em razão da alta vulnerabilidade.
De acordo com a liminar, o IDDD requer que sejam beneficiadas pessoas com mais de 60 anos de idades, portadores de HIV, de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, diabéticos e portadores de outras doenças que acabam aumentando o risco de disseminação. Além de presas gestantes, lactantes e presos acusados de crimes não violentos.
O requerimento também reforça a necessidade de se conceder a liberdade condicional para idosos, bem como regime domiciliar às pessoas presas nos grupos de riscos e a substituição de privação de liberdade por medidas alternativas, como, por exemplo, a prisão domiciliar, aos novos custodiados em flagrante por crimes sem violência ou grave ameça, e às pessoas que se encontram presas provisoriamente.
Por fim, o Instituto pediu pela progressão antecipada para os detentos que estão em regime semiaberto e a progressão de regime àqueles que aguardam pelo exame criminológico.
Gostou do conteúdo? Para ver mais artigos como esse, acesse meu blog https://rejanepereira.adv.br/blog/ . E não se esqueça de clicar em curtir e compartilhar com os amigos.