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15 de Maio de 2024

Corporativismo

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Tenho grande respeito pelo Judiciário que é, sem dúvida, um dos pilares da democracia. Mas quando os integrantes começam a trafegar pelos desvios do corporativismo, as instituições sofrem turbulência. Tão grave quanto a suspensão do poder do CNJ de investigar juízes acusados de irregularidades, tomada em caráter liminar pelo ministro Março Aurélio Mello, foi a liminar concedida pelo ministro Lewandowiski proibindo a Corregedoria Nacional de Justiça de quebrar sigilo fiscal e bancário de juízes.

As decisões obrigam o órgão responsável pelo controle externo do Judiciário a interromper investigações sobre movimentações financeiras suspeitas -inclusive no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde 17 desembargadores teriam recebido irregularmente R$ 17 milhões. A sociedade assiste, atônita, aos movimentos que caminham na contramão da necessidade de saneamento de instituições públicas.

Essa percepção aumentou com surpreendentes declarações de Lewandowski à Folha de S. Paulo. Ele informou pretender concluir seu voto no processo do mensalão só em 2013, após receber resumo do caso pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Porém, Barbosa não só divulgou a íntegra do seu relatório, mas afirmou que as informações estavam disponíveis há mais de quatro anos na Base de Dados do Supremo - e que não pode ser acusado de retardar o processo.

Os ministros têm todas as informações há mais de quatro anos e dispõem da íntegra do relatório de Joaquim Barbosa. Se o STF carimbar o mensalão com a prescrição concederá um passaporte para a institucionalização da impunidade.

Carlos Alberto Di Franco

Doutor em Comunicação

Fonte: Diário do Nordeste

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