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8 de Maio de 2024

Correção monetária de verba paga com atraso não tem incidência de Imposto de Renda

Publicado por Consultor Jurídico
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Não incide Imposto de Renda sobre a correção monetária de verbas remuneratórias pagas em atraso. O entendimento foi reafirmado pela Turma Regional de Uniformização, dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. O julgamento, ocorrido dia 29 de janeiro, em Curitiba, reformou decisão da 3ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul.

O Incidente de Uniformização foi ajuizado por uma segurada gaúcha após o acórdão reconhecer a incidência do IR sobre a correção monetária de parcelas de seu benefício pr...

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