Correção monetária do Plano Verão foi inconstitucional
Os mecanismos de correção monetária do Plano Verão, de 1989, são inconstitucionais. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nesta quarta-feira (20/11), concluindo um julgamento cujo primeiro voto foi proferido em 2001, pelo ministro Marco Aurélio, relator da matéria. Com a decisão, a Fazenda deverá recalcular o índice de correção do Imposto de Renda devido por empresas que foram afetadas pelas regras de correção fixadas no Plano Verão.
A decisão desta quarta está sendo encarada como uma prévia do resultado do julgamento dos planos econômicos, que o Supremo deve julgar no dia 27 de novembro. É nessa data que o STF vai decidir se os planos econômicos dos anos 90 (Collor I e II, Cruzado, Bresser e Verão) foram constitucionais ou não. O que se discute é se devem ser pagas as diferenças apuradas entre os índices de correção da poupança fixados pelos planos econômicos e os índices de inflação da...
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