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8 de Maio de 2024

Corregedor edita nova norma sobre poder de polícia dos magistrados às eleições 2014

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O desembargador João Rebouças, corregedor Regional Eleitoral, assinou o Provimento CRE nº 12/2014, norma que regulamenta o poder de polícia a ser exercido pelos juízes eleitorais em todo o Rio Grande do Norte, nas Eleições 2014, de modo que os procedimentos relativos à fiscalização da propaganda eleitoral estejam amparados em condutas padronizadas e acessíveis a todas às unidades da Justiça Eleitoral.
A matéria, disciplinada desde o dia 29 de maio pelo Provimento CRE nº 11/2014, foi alterada pelo novo regulamento redigido a partir de propostas discutidas no 1º Workshop de Práticas Cartorárias, realizado no COJE, no período de 30 de junho a 1º de julho. Os servidores cartorários encaminharam à Corregedoria proposta de melhoria e evolução em vários pontos da norma anterior, especialmente no sentido de clarear obscuridades procedimentais e tornar o fluxograma dos atos mais didático.

Importa ainda dizer que a CRE-RN está encaminhando às zonas quase 30 modelos de documentos, dentre os quais mandados, notificações, termos, despachos e decisões, o que facilitará aos servidores trabalhar com o procedimento administrativo referente ao Poder de Polícia nas Eleições 2014, bem como a auxiliar os juízes eleitorais. Com modelos e fluxogramas, os servidores poderão ter mais segurança, agilizando sensivelmente o fluxo desse tipo de procedimento.
Trata-se de uma ação da Corregedoria que está sendo norteada pela condução participativa tanto da elaboração da norma – o novo Provimento nº 12/2014 – como pela edição de amplo conjunto de modelos, o que vem se tornando possível graças ao apoio de juízes e servidores.

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