jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Corregedor recomenda procedimento para retenção de IR

0
0
0
Salvar

Uma Recomendação (CR 01/2012) do corregedor do TRT5, desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira, divulgada no Diário Eletrônico do último dia 29, orienta os magistrados do 1º grau que façam constar dos alvarás e ofícios para retenção de Imposto de Renda, o nome e CPF do beneficiário, o CNPJ da instituição financeira, o código da receita, o nome e CPF do advogado do beneficiário, o valor tributável, o valor a ser recolhido e o valor das deduções, se houver.

A finalidade é garantir o fornecimento do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte à pessoa física beneficiária pela instituição financeira.

Ascom TRT5 - 30.8.2012

  • Publicações6780
  • Seguidores630669
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações19
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corregedor-recomenda-procedimento-para-retencao-de-ir/100046083
Fale agora com um advogado online