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3 de Maio de 2024

Corregedoria apura o enriquecimento de 62 juízes

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Órgão do Conselho Nacional de Justiça amplia alcance de investigações contra acusados de vender sentenças

Corregedores têm apoio de órgãos federais para examinar declarações de bens e informações de contas

FOLHA DE S. PAULO

O

principal órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário decidiu

examinar com mais atenção o patrimônio pessoal de juízes acusados de

vender sentenças e enriquecer ilicitamente.

A Corregedoria

Nacional de Justiça, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça, está

fazendo um levantamento sigiloso sobre o patrimônio de 62 juízes

atualmente sob investigação.

O trabalho amplia de forma significativa o alcance das investigações

conduzidas pelos corregedores do CNJ, cuja atuação se tornou objeto de

grande controvérsia nos últimos meses.

Associações de juízes acusaram o CNJ de abusar dos seus poderes e

recorreram ao Supremo Tribunal Federal para impor limites à sua atuação.

O Supremo ainda não decidiu a questão.

A corregedoria começou a analisar o patrimônio dos juízes sob suspeita em 2009, quando o ministro Gilson

Dipp era o corregedor, e aprofundou a iniciativa após a chegada da ministra Eliana Calmon ao posto, há um ano.

"O aprofundamento das investigações pela corregedoria na esfera

administrativa começou a gerar uma nova onda de inconformismo com a

atuação do conselho", afirmou Calmon.

Esse trabalho é feito com a colaboração da Polícia Federal, da

Receita Federal, do Banco Central e do Coaf (Conselho de Controle de

Atividades Financeiras), que monitora movimentações financeiras

atípicas.

Os levantamentos têm sido conduzidos em sigilo e envolvem também

parentes dos juízes e pessoas que podem ter atuado como laranjas para

disfarçar a real extensão do patrimônio dos magistrados sob suspeita.

Todo juiz é obrigado por lei a apresentar anualmente sua declaração

de bens ao tribunal a que pertence, e os corregedores do CNJ solicitam

cópias das declarações antes de realizar inspeções nos tribunais

estaduais.

Nos casos em que há sinais exteriores de riqueza, omissões ou

inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal, os

corregedores têm aprofundado os estudos sobre a evolução patrimonial dos

juízes.

O regimento interno do CNJ autoriza os corregedores a acessar dados

sigilosos sobre o patrimônio e a movimentação financeira dos juízes. O

regimento foi aprovado pelo próprio CNJ, na ausência de uma lei

específica que defina os limites de sua atuação.

O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron acha que nada impede que o conselho tenha acesso direto a essas informações.

"A Constituição prevê que o CNJ é órgão da cúpula do Judiciário e não

faz sentido o conselho ter que pedir autorização para um juiz de

primeira instância, por exemplo, para obter a quebra de um sigilo

bancário ou fiscal", afirmou Toron.

O criminalista Celso Vilardi discorda. "O CNJ tem competência para

conduzir processos administrativos" , disse o advogado. "Para obter dados

que são inerentes às investigações criminais, como a quebra de sigilos,

só com autorização judicial".

Fonte: Midia News

Postado por Perlato

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