jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024

Correios devem indenizar cliente por entregar produto a outra pessoa

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
1
0
0
Salvar

A ausência de contratação do serviço de entrega em mão própria não afasta o dever de indenizar cliente que teve compra entregue a outra pessoa. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que os Correios paguem indenização por danos materiais a cliente que teve mercadoria entregue a outra pessoa.

O caso trata de uma ação ajuizada contra uma empresa de jóias e os Correios, pedindo danos morais e materiais, além do cancelamento do pagamento das parcelas em cobrança no car...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11004
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações86
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/correios-devem-indenizar-cliente-por-entregar-produto-a-outra-pessoa/637196354
Fale agora com um advogado online