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4 de Maio de 2024

Correios podem compensar promoções em ação sobre progressão por antiguidade

Publicado por Consultor Jurídico
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A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que seja efetuada a compensação das promoções realizadas com base em normas coletivas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) das diferenças salariais devidas a uma empregada referentes à progressão por antiguidade. A decisão segue entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) de que há determinação expressa de compensação.

Em ação coletiva ajuizada em 2005, a ECT foi condenada a pagar aos empregados representados pela entidade sindical da categoria diferenças salariais decorrentes da inobservância de progressão horizontal por antiguidade a cada três anos.

A condenação fixou o...

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