jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Correios vão ter que pagar indenização por atraso na entrega de Sedex

1
0
7
Salvar

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais devido a um atraso na entrega de encomenda via Sedex. A decisão foi tomada na última terça-feira (10/3) pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4).

Felisberto Vilmar Cardoso contratou o serviço Sedex para enviar a documentação referente a um processo que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A correspondência foi postada em 16/12/2005 e deveria ter sido entregue no dia 19/12/2005. Devido ao atraso na entrega da encomenda, que chegou ao destino um dia após o previsto, o autor perdeu o prazo para o recurso junto ao STJ.

Ao entrar com um processo na 1ª Vara Federal de Florianópolis pedindo indenização por danos materiais e morais, o autor teve o seu pedido negado. Ele então recorreu ao TRF4. A 3ª Turma da corte decidiu, por maioria, dar provimento à apelação e conceder a indenização a Cardoso.

Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a falha no serviço prestado pela ECT ocasionou prejuízos a Cardoso. Nesse caso, Thompson afirma incidir o Código de Defesa do Consumidor , "visto que a Empresa de Correios e Telégrafos prestou um serviço ao advogado, restando configurada verdadeira relação de consumo". Assim, os Correios deverão indenizar Cardoso em R$ 4mil, a título de danos morais, além de devolver o valor gasto com a contratação do serviço.

AC 2008.72.00.006643 -0/TRF

  • Publicações6752
  • Seguidores1390
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8683
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/correios-vao-ter-que-pagar-indenizacao-por-atraso-na-entrega-de-sedex/942267
Fale agora com um advogado online