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2 de Maio de 2024

Correntista recebe indenização bancária por cheque devolvido indevidamente

Publicado por Correio Forense
há 15 anos
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Uma correntista do Banco do Brasil ganhou o direito de receber uma indenização de dois mil reais por ter tido um cheque devolvido indevidamente. A decisão foi da 2ª Câmara Cível, confirmando sentença da 13ª da Vara de Cível da comarca de Natal, nos autos de Ação de Indenização por Danos Morais.

Nos autos, a autora disse que é correntista do Banco do Brasil e que em novembro de 2006 emitiu um cheque no valor de dois mil reais, cuja compensação datou normalmente de 27/11/2006. Entretanto, este cheque já havia sido liquidado, e foi reapresentado indevidamente em 06/12/2006 e outra vez em 12/12/2006, sendo devolvido por insuficiência de fundos nas duas ocasiões, o que acarretou cobrança de taxas e inscrição de seu nome no rol de devedores.

Ao questionar o banco sobre o ocorrido, o banco admitiu seu erro e comprometeu-se a reembolsar os valores descontados. Entretanto, até a data do ajuizamento da ação nada havia sido resolvido. A autora diz que sofreu danos de ordem material pela cobrança das taxas correspondentes à devolução do título, bem como moral em face da indevida devolução do cheque e a da conseqüente inscrição de seu nome em cadastro de emitente de cheque sem fundos. O Juízo de Primeira Instância deu ganho de causa a autora e fixou a indenização em dois mil reais acrescidos de juros e correção monetária.

Para o relator, des. Rafael Godeiro, a indenização por dano moral objetiva compensar a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular a ocorrência de outros episódios dessa natureza. De modo que, para a fixação de tal valor, deve o Julgador utilizar-se de critérios de razoabilidade e proporcionalidade, buscando evitar que haja impunidade do ofensor e, ao mesmo tempo, coibindo o locupletamento infundado do ofendido.

Segundo o relator, no caso, o valor fixado a título de indenização se mostra razoável e proporcional aos danos causados, por ter atingido o objetivo de coibir reincidências por parte do banco, sem, contudo, deixar de compensar o autor pelos prejuízos suportados.

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