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6 de Maio de 2024

Corretor só faz jus à comissão se concluir, com sucesso, o negócio intermediado, segundo o TJ/SP

Publicado por Neuza Alves
há 2 anos
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De acordo com a 26ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, o corretor só faz jus à remuneração se concluir, com sucesso, o negócio intermediado. Com esse entendimento rejeitou a ação de cobrança de comissão proposta por um corretor contra um hotel.

Ele alegou ter auxiliado o hotel na busca de um imóvel, mas a transação não se concretizou. Mesmo assim, o corretor pleiteou a comissão pela intermediação entre comprador e vendedor. Entretanto, o juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente. O TJ-SP manteve o mesmo entendimento.

Processo 1003817-51.2019.8.26.0079

https://www.aod.adv.br/post/corretor-s%C3%B3-faz-jus-%C3%A0-comiss%C3%A3o-se-concluir-com-sucessoo...


Fonte: site do TJ/SP

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