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3 de Maio de 2024

Corretor tem obrigações jurídicas definidas por lei

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
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Da Folha de S. Paulo

15/06/2008- Na hora de analisar a papelada do imóvel e a do proprietário, o advogado não é o único que dá segurança à negociação. O corretor de imóveis inscrito no Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) não só tem obrigações jurídicas com o vendedor e o comprador como pode ser processado por perdas e danos se não cumpri-las, determina o Novo Código Civil .

O primeiro passo é fazer um contrato de prestação de serviços que descreva funções e responsabilidades de cada parte- como quem deve retirar documentos do imóvel no cartório de registros ou levantar documentação do vendedor.

"A corretagem é obrigada a assumir a responsabilidade jurídica da transação, verificar a veracidade e a validade dos documentos do imóvel e do vendedor e dar informações sobre o bem", diz José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP.

Mas, assim que comprador e vendedor assinam o compromisso de compra e venda e assumem prazos para pagamento e entrega de documentos, a negociação não é mais responsabilidade da imobiliária.Nessa fase, se alguma das partes não cumprir o combinado, será preciso recorrer ao fórum especificado no contrato como o responsável pela resolução de problemas jurídicos.

Ajuda jurídica

Os mais precavidos podem lançar mão de um advogado para se assegurar da regularidade da documentação e da idoneidade dos proprietários do bem."Quando a imobiliária vende, não cuida do interesse do comprador", opina o advogado especialista em direito imobiliário Daphnis Citti de Lauro.

Ele admite, porém, que nem essa precaução defende o comprador de um vendedor que age com má-fé. "Não temos como descobrir se ele omite, por exemplo, que tem união estável ou se deixou dívidas trabalhistas. O trabalho é mais uma prevenção e uma orientação".

Se não cumprir seu papel, o advogado responderá por perdas e danos e sofrerá processo disciplinar no Tribunal de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), diz José Roberto Graiche, presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).

O que diz a lei

Só será possível cobrar na Justiça responsabilidades civis do corretor que tiver inscrição no Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis); apenas nesse caso ele poderá responder por perdas e danos se não cumprir sua função.

Legislando em causa própria

Conhecedora do Código de Defesa do Consumidor , a advogada Claudia Brito, da Navarro Advogados, livrou-se de pagar juros indevidos - a obra atrasou, e ela não pôde quitar as prestações com a construtora. "Era obrigada, por contrato, a fazê-lo quando a obra terminasse, mas o banco só libera o dinheiro com o Habite-se do imóvel." A construtora recalculou a cobrança, sem os juros.

NÃO

O corretor credenciado no Creci local pode assumir responsabilidade jurídica sobre a transação; cheque o número do registro do Creci no site www.creci.org.br para saber se há ocorrências

CONFIRA:www.votebrasil.com.br/informacao/novocodigo-civil

O capítulo 8 do Novo Código Civil ("Da Corretagem") define, em oito artigos, as obrigações do corretor de imóveis, como prestar espontaneamente todas as informações sobre o bem - sem omissões sobre itens como instalações deterioradas ou dívidas que comprometam a negociação

A partir da assinatura do compromisso de compra e venda, as responsabilidades sobre o andamento do processo são do vendedor e do comprador, e não mais do corretor, salvo em casos especiais, em que foi feito contrato de prestação de serviços

SIM

Se a transação for realizada sem um corretor, deve-se contatar um advogado especializado em direito imobiliário para não correr riscos

O advogado dará orientações sobre como redigir contratos e verificará as certidões do imóvel e a documentação dos proprietários

Também é bom ter assessoria jurídica quando não se confia nem no vendedor nem no corretor; se possível, faça um contrato com o advogado para saber até que ponto da negociação e em que situações ele deve dar assessoria

Fontes: Código Civil , Creci-SP e imobiliárias

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