Corte de luz e água
Inadimplência
Grandes são as dúvidas quanto ao corte de serviços de água e luz, que são serviços públicos de grande importância para as a sociedade.
Os serviços públicos podem ser interrompidos ?
a resposta é não, no entanto pode haver o corte em caso de inadimplemento, pois a Lei nº 8.987/95 estabelece que o corte por inadimplemento não caracteriza a descontinuidade, assim estabelece:
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
No entanto, muito embora a lei permita que os serviços públicos possam ser interrompidos em caso de inadimplência tal interrupção não poderá iniciar:
na sexta-feira
no sábado
no domingo
em feriado
no dia anterior a feriado
O usuário dever ser previamente avisado quando ao corte do serviço público.
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