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6 de Maio de 2024

Corte dos serviços de luz, água e gás no Estado do Rio deve ser avisado ao consumidor com 48 horas de antecedência

Além disso, há oportunidade do cliente quitar a dívida por meio do cartão de débito. Nova lei n° 8.695/19 foi sancionada pelo governador Wilson Witzel

Publicado por D Advocacia
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As empresas de energia elétrica, água e gás serão obrigadas a informar aos clientes inadimplentes sobre a suspensão dos serviços com 48 horas de antecedência, além de disponibilizar meio de quitação da dívida por meio de cartão de débito antes do corte no fornecimento.

É o que determina a Lei 8.695/19, dos deputados Bebeto (Pode), Carlos Macedo (PRB) e Martha Rocha (PDT), e do ex-parlamentar Dr. Julianelli, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em dezembro.

O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo.

De acordo com a medida, o comunicado deverá ser feito por telefone ou e-mail.

O descumprimento da norma estadual poderá acarretar para a empresa as sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fonte: http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/48050

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