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6 de Maio de 2024

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprova dez novas súmulas

Publicado por Consultor Jurídico
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quinta-feira (28/6), dez novas súmulas. Elas são o resumo de entendimento consolidado nos julgamentos da Corte. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país. Confira os enunciados:

Justiça gratuita para pessoa jurídica

Súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

Extinção de processo cautelar

Súmula 482: A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do artigo 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.

Depósito prévio pelo INSS

Sú...

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