Corte francesa decide que há vínculo empregatício entre Uber e motorista
A Cour de Cassation, órgão da cúpula da Justiça Comum da França – que seria como o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil – entendeu que o motorista que se inscreve na plataforma digital da Uber estabelece uma relação de subordinação com a empresa, prestando serviços como funcionário e não como autônomo.
A Justiça francesa reconheceu a existência do vínculo empregatício entre a Uber e o motorista, por entender que não cabe ao profissional construir a própria clientela ou definir valores das corridas.
De acordo com nota divulgada pela empresa, a decisão não reflete as razões pelas quais os motoristas escolhem usar a Uber, que são independência e liberdade para trabalhar no horário e local que escolherem. Ainda, segundo informam, foram realizadas mudanças na plataforma que garantem essa liberdade e, também, a segurança dos motoristas.
No Brasil, decisões parecidas foram concedidas aos motoristas, como é o caso da Justiça de Belo Horizonte, que se baseou em conceitos sociológicos, históricos e legais para indicar o vínculo empregatício. Na capital mineira, a Uber foi condenada a pagar férias, 13º salário, horas extras e adicional noturno.
Já no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a decisão foi diferente. Em janeiro de 2020, uma desembargadora entendeu que não há relação entre o motorista e a Uber, alegando que basta um cadastro no aplicativo para que a pessoa possa trabalhar, fazer seu horário e, na maioria das vezes, dirigir o próprio carro.
O tema é um pouco controverso e precisa ser estudado cada vez mais no Brasil. Entretanto, com a decisão na corte francesa será cada vez mais fácil os motoristas garantirem seus direitos trabalhistas junto à plataforma.
Sempre que necessário, os profissionais devem procurar os seus direitos.
Fonte: Veículos de mídia