jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Corte julga três casos de dupla filiação partidária na região de Lages

0
0
0
Salvar

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina analisou durante a sessão desta quarta-feira (29) três recursos interpostos contra sentenças do juízo da 104ª Zona Eleitoral (Lages) que envolveram anulações de filiação partidária devido a situações de duplicidade no cadastro da Justiça Eleitoral.

Os juízes decididiram, por unanimidade, dar provimento ao recurso de Jones Paulo Alves Damasceno para confirmar sua filiação e negar provimento aos recursos de Ivanildo Pereira e Elvio Rodrigo Cavani da Silva para manter suas filiações nulas.

Damasceno alegou ao TRESC que inicialmente trocou o PSB, ao qual estava filiado desde 1º de agosto de 2009, pelo PMDB em 10 de agosto de 2011; depois, saiu do PMDB em 3 de outubro de 2011 e voltou no dia seguinte ao PSB, que teria se equivocado ao registrar na Justiça Eleitoral o regresso do eleitor ao partido com a data da 1ª filiação e não da 2ª, provocando a anulação na 104ª ZE.

O relator do recurso, juiz Nelson Maia Peixoto, concordou com o argumento de Damasceno. "Assim, no que se refere à filiação ao PSB efetuada pelo eleitor Jones Paulo Alves Damasceno em 04.10.11, verifica-se que esta encontra-se regular, não havendo que se falar em duplicidade, merecendo provimento de seu recurso", concluiu.

Duas anulações de filiação são mantidas

Pereira afirmou no seu recurso que se filiou ao PSDB em 4 de setembro de 2011, mas se desligou dessa legenda no mês seguinte para entrar no PMDB. O eleitor disse que comunicou a sua desfiliação ao PSDB e que tinha a convicção de que a responsabilidade de formalizar essa situação à Justiça Eleitoral cabia ao antigo partido.

Silva, por sua vez, disse que requereu sua desfiliação do PT do B em 29 de abril de 2011 e ingressou no PMDB em 20 de agosto do mesmo ano, alegando que o desconhecimento da Justiça Eleitoral sobre sua mudança ocorreu por omissão do novo partido.

Para o relator dos dois recursos, juiz Nelson Maia Peixoto, "os argumentos dos recorrentes Ivanildo Pereira e Elvio Rodrigo Cavani da Silva não os desobrigam da sanção legislativa".

"A alegação de equívoco ou descuido por parte das agremiações partidárias ou mesmo da possível transferência de responsabilidade aos partidos - com relação ao repasse de informações à Justiça Eleitoral - não os eximem do dever para com a Justiça Eleitoral. A obrigação legal é do eleitor que se desfilia, como se pode ver no art. 21, caput e art. 22, parágrafo único da Lei 9.096/1995 ", destacou.

A decisão do Tribunal pode ser conferida no Acórdão nº 26.400 .

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt

Assessoria de Imprensa do TRESC

  • Publicações4242
  • Seguidores284466
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações11
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corte-julga-tres-casos-de-dupla-filiacao-partidaria-na-regiao-de-lages/3038234
Fale agora com um advogado online