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5 de Maio de 2024

Cota para negros é regulada em concursos da 3ª região

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A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Cecília Marcondes, assinou a resolução que define procedimentos para verificação do componente étnico-racial dos candidatos que se autodeclararem negros nos concursos públicos promovidos na região. A norma foi publicada no último dia 31, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.

A resolução leva em conta a Lei nº 12.288/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racional, a Lei 12.990/2014, que determinou a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração pública federal aos candidatos negros, e a Resolução CNJ nº 2013/2015, que determinou a reserva aos negros, no Poder Judiciário, do percentual mínimo de 20% das vagas.

Segundo a nova norma do TRF3, a cada concurso será constituída uma Comissão de Avaliação por estado que compõe a Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), composta por no mínimo três servidores ocupantes de cargos efetivos. A comissão deverá emitir parecer decisivo quanto ao enquadramento do candidato para ocupação de vagas destinadas a pessoas negras, observando-se o fenótipo apresentado pelo candidato, em avaliação pessoal.

O candidato será considerado enquadrado na condição de pessoa negra quando pelo menos um dos membros da Comissão decidir pelo atendimento ao quesito fenotípico. Aquele que a Comissão não considerar pardo ou preto será excluído da lista de reserva a candidatos negros.

Fonte: TRF3

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