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4 de Maio de 2024

COVID-19: Justiça estadual determina a concessão de 30% de desconto nas mensalidades cobradas de uma estudante de comunicação social

Redução deve ser aplicada até a retomada das aulas presenciais

Publicado por Denis Lourenço
há 4 anos
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Uma estudante de comunicação social procurou a Justiça para reequilibrar o contrato celebrado com uma universidade de Curitiba – no processo, ela pediu a redução de 50% do valor das mensalidades. Segundo a autora da ação, a suspensão das aulas presenciais e a não concessão de descontos diante da nova realidade de ensino a distância fez com que o ônus da pandemia da COVID-19 fosse suportado apenas por ela e por sua família.

De acordo com informações do feito, a universitária depende financeiramente da mãe, profissional autônoma que sofreu considerável diminuição patrimonial desde o início da pandemia e que é beneficiária do Auxílio Emergencial concedido pelo Governo Federal.

Na terça-feira (13/10), ao analisar o caso, o Juiz da 17ª Vara Cível de Curitiba determinou a concessão de 30% de desconto sobre o valor das mensalidades cobradas da estudante. A redução deve ser aplicada pela instituição “a partir do mês de agosto de 2020 até a retomada das aulas presenciais, devendo a ré afastar os encargos moratórios das parcelas já vencidas e inadimplidas, emitindo novos boletos e encaminhando à autora para pagamento”.

Em sua fundamentação, o magistrado observou que “afigura-se razoável a intervenção do Poder Judiciário a fim de promover o reequilíbrio do contrato vigente entre as partes, seja pela economia experimentada pela ré, seja pela entrega do serviço de modo diverso do pactuado”. Segundo ele, sem a redução das cobranças, a universitária teria dificuldades para continuar a graduação devido ao comprometimento de seu orçamento familiar.

O processo continua em andamento.

Fonte: https://www.tjpr.jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/covid-19-justiça-estadual-determina-...

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