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4 de Maio de 2024

CPF facilita acesso a serviços públicos

O número de inscrição no CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação de outros documentos no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios

Publicado por Grupo Bettencourt
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Foi foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 12/03/2019, o Decreto 9.723/2019, que institui "o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios".

O decreto dispõe que o acesso a informações e serviços, de exercício de obrigações e direitos e de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o número de inscrição no CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação dos seguintes dados:

I - Número de Identificação do Trabalhador - NIT;

II - número do cadastro perante o Programa de Integracao Social - PIS ou o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público - Pasep;

III - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

IV - número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;

V - número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;

VI - números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;

VII - número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada; e

VIII - número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; e

IX - demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

De acordo com o Decreto os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público conterão campo de preenchimento obrigatório para registro do número de inscrição no CPF.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

O ato presidencial desburocratiza o atendimento ao cidadão e amplia a importância do CPF como número integrador das bases de dados públicas federais.


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