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5 de Maio de 2024

Creche firma TAC com o MPT

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O Conselho de Pais e Moradores da Creche Sagrada Família, localizada no bairro Morro Santana de Porto Alegre, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), assumindo o compromisso de observar cinco cláusulas contendo obrigações de fazer e não fazer. O termo, assinado em 30 de janeiro de 2013, tem vigência por tempo indeterminado a partir da mesma data. O procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner informa que o acordo prevê o cumprimento da legislação trabalhista em vigor no referente às demissões. O pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho deve ser submetido à assistência da autoridade competente. No ato da homologação, deverá ser efetuado o pagamento das verbas rescisórias devidas, abstendo-se de aplicar desconto superior ao valor equivalente a um mês de remuneração do empregado. Na hipótese de aviso prévio, o pagamento das parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho deve ser efetuado até o primeiro dia útil após o término do contrato. Na ausência de aviso prévio, o pagamento deverá ser efetuado até o décimo dia contado da data da notificação da demissão. O descumprimento ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Clique aqui para ler a íntegra do TAC. Texto: Gustavo Dutra de Souza (estagiário de Jornalismo)

Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)

Publicação no site: 1/2/2013

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/creche-firma-tac-com-o-mpt/100326377
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