Crédito de ICMS - Aproveitamento nos bens que integram o ativo fixo
A Equipe Técnica ADV disponibilizou no site estudo que apresenta a visão jurisprudencial quanto ao aproveitamento integral do crédito decorrente das aquisições para o ativo fixo, em se tratando do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A possibilidade de crédito dos ativos imobilizados é sempre uma questão polêmica, eis que cada Estado possui a sua regulamentação.
Antes, o contribuinte conseguia aproveitar integralmente o valor. Após o advento da Lei Complementar nº 102/2000, o aproveitamento passou a se dar ao longo de 48 (quarenta e oito) parcelas mensais. Para isso, o bem deve ser classificado como ativo imobilizado, observadas as restrições estabelecidas na lei. Além de imobilizado, é preciso que seja utilizado na atividade relacionada à tributação do ICMS.
Confira: Crédito de ICMS Aproveitamento nos bens que integram o ativo fixo
FONTE: Equipe Técnica ADV