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6 de Maio de 2024

Crédito de ICMS - Aproveitamento nos bens que integram o ativo fixo

Publicado por COAD
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A Equipe Técnica ADV disponibilizou no site estudo que apresenta a visão jurisprudencial quanto ao aproveitamento integral do crédito decorrente das aquisições para o ativo fixo, em se tratando do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A possibilidade de crédito dos ativos imobilizados é sempre uma questão polêmica, eis que cada Estado possui a sua regulamentação.

Antes, o contribuinte conseguia aproveitar integralmente o valor. Após o advento da Lei Complementar nº 102/2000, o aproveitamento passou a se dar ao longo de 48 (quarenta e oito) parcelas mensais. Para isso, o bem deve ser classificado como ativo imobilizado, observadas as restrições estabelecidas na lei. Além de imobilizado, é preciso que seja utilizado na atividade relacionada à tributação do ICMS.

Confira: Crédito de ICMS Aproveitamento nos bens que integram o ativo fixo

FONTE: Equipe Técnica ADV

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